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A APLICABILIDADE DAS NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO NA RD IBD

EDIÇOES NOSSO CONHECIMENTO
01 / 2025
9786208606893
Português

Sinopse

Há já algum tempo que toda a humanidade reconhece que a justiça social é a melhor forma de garantir uma paz duradoura e de eliminar a pobreza na nossa sociedade. Na sua 320.ª sessao, em março de 2014, o Conselho de Administraçao da Organizaçao Internacional do Trabalho decidiu incluir um ponto de definiçao de normas intitulado 'Trabalho digno' na ordem de trabalhos da 105.ª sessao (junho de 2016) da Conferência Internacional do Trabalho. Em aplicaçao do artigo 39.º, n.º 1, do Regulamento da Conferência, a Organizaçao preparou um relatório preliminar de análise da legislaçao e das práticas de vários países, que foi enviado aos Estados-Membros, juntamente com um questionário, em abril de 2015. Sendo a única organizaçao multilateral do mundo com uma estrutura tripartida, a OIT é um ponto de referência ideal para o cumprimento das regras de promoçao do trabalho digno. A prioridade da humanidade atual é garantir que cada trabalhador seja colocado numa situaçao decente que respeite a sua dignidade humana.